MATRÍCULA NO PROFMAT NA FURG

 

Art. 01- A matrícula no Programa 2011, será mediante preenchimento e entrega da Ficha de

Registro do Aluno, nos dias 29 de março das 8:30 as 11:30 e 30 de março das 13:30 as 17:30

na Sala L18 do IMEF (Instituto de Matemática, Estatística e Física) no Campus Carreiros da

FURG.

 

Art. 02 - No preenchimento da Ficha de Registro do Aluno será obrigatório a inscrição nas

disciplinas MA 11 Números, Conjuntos e Funções Elementares e MA 12 Matemática Discreta.

 

Art. 03 - No ato da entrega da Ficha de Registro do Aluno serão exigidos:

 

I – Cópia Autenticada do Diploma de Graduação;

II – Duas Fotos 3x4 recente;

III – Cópia do RG, do CPF e do Título de Eleitor;

IV – Cópia do Comprovante de Quitação com Justiça Eleitoral;

V – Cópia do Comprovante de Quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo

masculino;

 

VI – Comprovante da condição de "professor da rede pública de educação básica que atuana docência na área de Matemática", uma vez que essa condição foi determinante na classificação, além do que ela será necessária para a concessão da bolsa.

 

Art. 04 - A comprovação da condição de "professor da rede pública de educação básica queatua na docência na área de Matemática” deverá ser feita mediante:

(1) Contra-cheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal)

ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial)

e também

(2) Declaração do Diretor da escola, com firma reconhecida, de que se encontra "em exercício

da docência de Matemática no ensino básico".

 

Observem que

 

( a ) - está incluído o caso de professores dos IFTs, desde que estejam efetivamente trabalhando

no ensino básico.

 

( b ) - não existe distinção entre professores contratados e temporários, desde que cumpram as

exigências 1) e 2).

 

( c ) - não está incluído o caso de monitores, uma vez que o edital se refere explicitamente a

"professores".

 

Art. 05 - O selecionado que não conseguir fazer a comprovação da condição de "professor da

rede pública de educação básica que atua na docência na área de Matemática” será

excluído do Exame Nacional de Acesso, e estará sujeito às penas previstas na Lei.

 

Art. 06 - Caso haja candidatos classificados excluídos, a coordenação local observará a norma

do Edital de Acesso Vigente e as vagas remanescentes poderão ser preenchidas utilizando a lista de candidatos aprovados mas não classificados, em ordem decrescente da nota obtida no Exame Nacional de Acesso conforme divulgado pela coordenação nacional.

 

Art. 07 - O selecionado que não comparecer no período indicado (dias 29 ou 30 de março de

2011 ) ou não apresentar a documentação conforme exigida no Art 03 e no Art 04 perderá a

vaga e neste caso as vagas remanescentes serão preenchidas utilizando o critério estabelecido no Art. 06.

Rio Grande, 22 de março de 2011

Leandro Sebben Bellicanta

Coordenador Acadêmico do PROFMAT na FURG