As diretrizes que regem as Atividades Completares estão descritas abaixo:
Art. 1º. Atividades Complementares são as distintas atividades realizadas pelos alunos ao longo do curso , que complementam sua formação de Licenciado em Matemática.
Art. 2º. As atividades deverão ser propostas por professores, alunos do curso ou por pessoa que tenha vínculo com a Matemática ou com o ensino da mesma.
Parágrafo único. As atividades propostas deverão ser submetidas previamente à apreciação da Coordenação do Curso, através de uma ficha (modelo em anexo).
Art. 3º. As atividades Complementares terão orientação de professor ou não.
Parágrafo único. As atividades orientadas terão uma valorização maior do que as não orientadas para eventos de mesma natureza.
Art. 4º. Atividades extraclasse promovidas pelo Instituto de Matemática Estatística e Física – IMEF são consideradas Atividades Complementares, não necessitando de aprovação prévia da Coordenação do Curso.
Art. 5º. É de responsabilidade do aluno apresentar relatório das atividades desenvolvidas e quando estas forem orientadas deverão ter parecer do professor orientador e/ou responsável.
Art. 6º. Considera-se Atividade Complementar os seguintes itens:
Atividade Complementar |
Horas aproveitadas |
Monitoria |
30h – Máx 120h |
Projeto de Ensino |
- - h - Máx 100h |
Participação em Palestras/Conferências |
2h por atividade |
Participação em Eventos Científicos/acadêmicos |
Metade carga horária. – Máx 100h |
Semana Acadêmica Matemática |
20 h |
Participação em Grupo de iniciação científica FURG de Matemática ou áreas afins |
Cada ano de participação - 100h |
Artigos científicos publicados e/ou apresentados |
20 h por trabalho |
Part. Projeto de Extensão da Matemática FURG |
Metade da carga. Máx. 40h |
Organização de eventos científicos e/ou acadêmicos |
Mín. 40h Contabiliza metade |
Ministrante de mini-curso científico e/ou acadêmico |
Quatro vezes a carga horário do mini-curso |
Disciplinas complementares optativas (sem aproveitamento de estudos) |
Carga horária da disciplina |
Parágrafo único. Os tipos de atividades serão considerados desde que se enquadrem no art. 1o.
Art. 7º. O aluno poderá elaborar e executar um projeto alternativo, com um professor responsável, envolvendo pesquisa/ensino/extensão sobre conteúdos em nível de ensino básico.
Parágrafo 1. No que diz respeito à pesquisa o produto deverá ter aplicação no ensino e na extensão.
Parágrafo 2. No que diz respeito ao ensino, deverá ser apresentado a alunos do curso, em disciplinas do professor responsável ou ser aplicado em atividades junto à comunidade, tendo a duração mínima de 1 semestre.
Parágrafo 3. A esta atividade será atribuída há 1 semestre 40 horas com um máximo de 80 horas.
Art. 8º. Ao final do curso o aluno deverá ter integralizado no mínimo 200 horas de Atividades Complementares.
Art. 9º . Estas normas passam a vigorar para todos os alunos cujos pedidos derem entrada na Coordenação do Curso a partir de janeiro de 2012.